E já chegamos à 8ª Edição do
Concurso FOTO FEBASE, e com ela mais uma oportunidade para os/as sócios/as dos
sindicatos da FEBASE fotografarem e ganharem prémios aliciantes, fotografando
aqueles momentos que são tão especiais e únicos.
Divirta-se a fotografar o que mais gosta e habilite-se a fazer crescer o seu material e equipamento fotográfico.
Contamos consigo.
Boas Fotos!
A ORGANIZAÇÃO FOTO FEBASE
1. A fotografia como forma de expressão artística e meio de comunicação é um hobby cada vez mais saudável na medida em que, dependendo das condições e ambiente em que é praticada, permite um contacto com a natureza ou uma saída da rotina que é sempre benéfica para os seus praticantes.
2. O Concurso FOTO FEBASE destina-se a promover e desenvolver as melhores fotografias realizadas pelos associados de todos os Sindicatos que fazem parte da FEBASE e, simultaneamente, divulga-las no seu espaço online (blogue).
1. O concurso destina-se
exclusivamente aos associados dos sindicatos da FEBASE.
2. Os membros dirigentes dos sindicatos e os membros da organização do concurso não poderão participar neste concurso.
3. A participação no concurso é gratuita e implica a aceitação integral do presente regulamento.
Artigo 3.º
Tema
O Concurso abrange o seguinte tema mensal:
1. Tema Livre
Neste tema poderá captar livremente o que mais gosta de fotografar.
Artigo 4.º
Calendarização
1. O concurso decorrerá durante o ano de 2018, iniciando-se em fevereiro e terminando em novembro. O mês de dezembro será destinado ao apuramento das quatro (4) melhores fotografias a concurso.
2. Para o efeito, mensalmente, serão apuradas as doze melhores (12) fotografias, salvo nos casos em que a qualidade, originalidade e criatividade a concurso, não permita tal apuramento.
3. As fotografias não apuradas mensalmente, ficarão na posse da FEBASE para divulgação, não podendo estas ser submetidas novamente durante o concurso em vigor.
Artigo 5.º
Admissão e Receção de Fotografias
1. Serão admitidas mensalmente, até ao máximo de quatro (4) fotografias por concorrente.
2. As fotografias deverão ser enviadas até ao dia 20 de cada mês, sendo a seleção mensal feita com base nas fotografias rececionadas até esse limite.
3. Todas as fotografias que não forem enviadas dentro desse prazo, não serão contempladas na seleção do mês em questão.
4. A receção das fotografias será feita, através de correio eletrónico para o seguinte endereço: fotofebase@febase.pt
5. Aquando do envio da (s) fotografia (s), deverão ser fornecidos OBRIGATORIAMENTE os seguintes dados:
Nome e Apelido do Participante;
Sindicato ao qual pertence:
Nº Sócio;
Telefone de Contacto;
Correio Eletrónico;
Tema da Fotografia;
Título da Fotografia;
Lugar e Data onde foi tirada.
8. As fotografias para concurso deverão ser digitais e enviadas em formato JPG, PNG ou TIFF.
Para efeitos de publicação online, as fotografias deverão ter no mínimo, 0,25 megabytes (250 Kb) e não ultrapassar a dimensão de 2 megabytes (2.000 Kb). [1]
9. São admitidas fotografias a preto e branco e a cor;
10. O concurso ficará disponível online através de um blog criado para o efeito.
Júri
1. O Júri do concurso é composto por três (3) elementos: um representante do setor bancário; um representante do setor dos seguros; e um especialista em Imagem.
2. O júri reunirá mensalmente e deliberará a seleção das doze (12) fotografias mensais.
3. No mês de dezembro, o Júri reunirá e decidirá sobre as fotografias vencedoras do concurso. Esta decisão incidirá sobre as fotografias que, mensalmente, foram selecionadas pelo júri ao longo do ano.
4. No mês de dezembro, está prevista a composição de um Júri alargado composto por convidados especializados em fotografia digital, que participarão na seleção final do concurso.
5. Os critérios seguidos pelo Júri para a eleição dos vencedores serão: Originalidade; Impacto Visual; Mensagem; Luz e Volume; Equilíbrio de formas e cores (Composição), bem como outros possíveis critérios técnicos a serem definidos pelos membros do júri, caso considere necessário.
Artigo 7.º
Prémios
1. Prémios Finais:
1º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 700 euros;
2º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 500 euros;
3º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 250 euros;
4º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 150 euros.
O FOTO FEBASE 2018 representa
mais uma oportunidade, mais desafios, mais competição, mais participação, mais
criatividade, e mais prémios. Mantendo o nível e a qualidade que já vão para
além do mero amadorismo, este concurso permite-lhe aliar ao gosto pela
fotografia, a oportunidade de revelar o seu talento e criatividade
habilitando-se a prémios bastante atrativos.
Se é um/a apaixonado/a por
fotografia e é sócio/a de um dos sindicatos da FEBASE, este concurso é para si.
Se possui uma máquina fotográfica digital, se tem vontade de revelar o seu
talento e exibir o seu trabalho, se possui espirito competitivo, iniciativa e é
aventureiro/a, se gosta de desafios e está disposto a enriquecer os seus
conhecimentos fotográficos e ir além dos seus limites, este é um desafio à
altura. Divirta-se a fotografar o que mais gosta e habilite-se a fazer crescer o seu material e equipamento fotográfico.
Contamos consigo.
Boas Fotos!
A ORGANIZAÇÃO FOTO FEBASE
Artigo 1.º
Objetivos 1. A fotografia como forma de expressão artística e meio de comunicação é um hobby cada vez mais saudável na medida em que, dependendo das condições e ambiente em que é praticada, permite um contacto com a natureza ou uma saída da rotina que é sempre benéfica para os seus praticantes.
2. O Concurso FOTO FEBASE destina-se a promover e desenvolver as melhores fotografias realizadas pelos associados de todos os Sindicatos que fazem parte da FEBASE e, simultaneamente, divulga-las no seu espaço online (blogue).
Artigo 2.º
Concorrentes
2. Os membros dirigentes dos sindicatos e os membros da organização do concurso não poderão participar neste concurso.
3. A participação no concurso é gratuita e implica a aceitação integral do presente regulamento.
Artigo 3.º
Tema
O Concurso abrange o seguinte tema mensal:
1. Tema Livre
Neste tema poderá captar livremente o que mais gosta de fotografar.
Artigo 4.º
Calendarização
1. O concurso decorrerá durante o ano de 2018, iniciando-se em fevereiro e terminando em novembro. O mês de dezembro será destinado ao apuramento das quatro (4) melhores fotografias a concurso.
2. Para o efeito, mensalmente, serão apuradas as doze melhores (12) fotografias, salvo nos casos em que a qualidade, originalidade e criatividade a concurso, não permita tal apuramento.
3. As fotografias não apuradas mensalmente, ficarão na posse da FEBASE para divulgação, não podendo estas ser submetidas novamente durante o concurso em vigor.
Artigo 5.º
Admissão e Receção de Fotografias
1. Serão admitidas mensalmente, até ao máximo de quatro (4) fotografias por concorrente.
2. As fotografias deverão ser enviadas até ao dia 20 de cada mês, sendo a seleção mensal feita com base nas fotografias rececionadas até esse limite.
3. Todas as fotografias que não forem enviadas dentro desse prazo, não serão contempladas na seleção do mês em questão.
4. A receção das fotografias será feita, através de correio eletrónico para o seguinte endereço: fotofebase@febase.pt
5. Aquando do envio da (s) fotografia (s), deverão ser fornecidos OBRIGATORIAMENTE os seguintes dados:
Nome e Apelido do Participante;
Sindicato ao qual pertence:
Nº Sócio;
Telefone de Contacto;
Correio Eletrónico;
Tema da Fotografia;
Título da Fotografia;
Lugar e Data onde foi tirada.
6. As fotografias
enviadas não deverão conter qualquer tipo de informação inscrita nas
mesmas, como data, nome do participante, local onde foram tiradas,
molduras ou qualquer outro tipo de efeito, sob pena de não serem admitidas.
7. As fotografias
enviadas não deverão conter tratamento ou embelezamento digital excessivo,
sob pena de não serem admitidas, porquanto passarão a ser arte digital.8. As fotografias para concurso deverão ser digitais e enviadas em formato JPG, PNG ou TIFF.
Para efeitos de publicação online, as fotografias deverão ter no mínimo, 0,25 megabytes (250 Kb) e não ultrapassar a dimensão de 2 megabytes (2.000 Kb). [1]
9. São admitidas fotografias a preto e branco e a cor;
10. O concurso ficará disponível online através de um blog criado para o efeito.
Júri
1. O Júri do concurso é composto por três (3) elementos: um representante do setor bancário; um representante do setor dos seguros; e um especialista em Imagem.
2. O júri reunirá mensalmente e deliberará a seleção das doze (12) fotografias mensais.
3. No mês de dezembro, o Júri reunirá e decidirá sobre as fotografias vencedoras do concurso. Esta decisão incidirá sobre as fotografias que, mensalmente, foram selecionadas pelo júri ao longo do ano.
4. No mês de dezembro, está prevista a composição de um Júri alargado composto por convidados especializados em fotografia digital, que participarão na seleção final do concurso.
5. Os critérios seguidos pelo Júri para a eleição dos vencedores serão: Originalidade; Impacto Visual; Mensagem; Luz e Volume; Equilíbrio de formas e cores (Composição), bem como outros possíveis critérios técnicos a serem definidos pelos membros do júri, caso considere necessário.
Artigo 7.º
Prémios
1. Prémios Finais:
1º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 700 euros;
2º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 500 euros;
3º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 250 euros;
4º Prémio: material digital/fotográfico no valor de 150 euros.
2. Só será atribuído um
prémio por participante. Caso mais do que uma fotografia premiada seja do
mesmo concorrente, será considerada a fotografia seguinte imediatamente
mais votada pelo júri.
3. A todos os concorrentes
será entregue um certificado de participação.
4. Pela qualidade e
originalidade dos trabalhos apresentados poderão ainda ser atribuídas pelo
Júri menções honrosas, caso tal se justifique.
5. Os prémios e os
diplomas serão entregues em cerimónia, a realizar em data e local a
designar.
6. Todas as fotografias
inscritas poderão fazer parte de uma exposição itinerante após o término
do concurso.
Artigo 8.º
Autoria
1. Cada concorrente deve
garantir a devida autoria das fotografias que emite para concurso sob pena
de desclassificação e retirada imediata da publicação online.
2. À FEBASE fica, também,
reservado o direito de rejeição das fotografias sobre as quais tenha
quaisquer dúvidas de originalidade e autenticidade. Igualmente se reserva
no direito de recusar ou não publicar as fotografias que possam de alguma
forma ferir suscetibilidades.
Artigo 9.º
Direitos
1. O concorrente deve,
pelo facto de participar neste concurso, ceder os seguintes direitos:
a) Os autores das fotografias a concurso cedem, à
FEBASE, os direitos de utilização, difusão, distribuição, comunicação pública,
exibição e reprodução que obedeçam a fins promocionais e/ou culturais
relacionados com a referida entidade, sem prejuízo da obrigação, que cabe à
mesma, de indicar o nome do autor da fotografia.
b) Os concorrentes garantem e responsabilizam-se
perante a FEBASE pelo cumprimento das disposições em matéria de propriedade
intelectual e de direitos de imagem sobre as fotografias apresentadas,
declarando que a sua difusão e/ou reprodução no quadro do concurso e deste Regulamento
não lesam nem prejudicam terceiros e assumem pessoalmente qualquer
responsabilidade que das mesmas possam derivar.
c) A FEBASE compromete-se a não manipular as
fotografias por si utilizadas no âmbito do previsto neste artigo, salvo
consentimento expresso do autor.
d)As fotografias premiadas neste
concurso, não serão admitidas em futuros eventos, com características
semelhantes, promovidos pela FEBASE.
Artigo 10.º
Patrocínios
1. O concurso terá como
patrocinador oficial a FEBASE – Federação do Sector Financeiro, a qual
suportará todos os custos do mesmo.
2. Poderão vir a ser
admitidos outros patrocinadores que venham a manifestar essa mesma
intenção.
Artigo 11.º
Aceitação
A participação neste concurso pressupõe a plena
aceitação de todas e cada uma das condições do presente regulamento e da
decisão, inapelável, do Júri.
Artigo 12.º
Divulgação e Publicação
1. Os autores cedem direito de publicação e exposição de fotografias, na
forma deste regulamento.
2. Os trabalhos poderão ser difundidos nos veículos disponíveis e utilizados
para a divulgação da FEBASE sempre que esta entenda ser necessário.
Artigo 13.º
Apoio a dúvidas e questões
Ao longo do concurso, os
participantes poderão colocar questões e dúvidas, pedidos de esclarecimento
e/ou de opinião sobre qualquer assunto relacionado com o concurso através do
correio eletrónico fotofebase@febase.pt.
Artigo 14.º
Disposições finais
As questões omissas serão
resolvidas pelo júri e da sua discussão não há recurso.
[1]
Nota: Aos vencedores
poderá ser solicitado que disponibilizem imagens com maior resolução para
publicação ou exposição das fotografias no âmbito do concurso
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